TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO APLICATIVO PARA EMPRÉSTIMOS ENTRE PESSOAS
Por este instrumento, (i) a pessoa física qualificada como USUÁRIO (conforme definido abaixo); e (ii) o BULLLA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.350, 12º andar, salas 121 a 126, Água Branca, CEP: 05001-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.831.910/0001-38 (“BULLLA”), têm entre si justo e acordado estes Termos e Condições de Uso do Aplicativo para Empréstimos entre Pessoas (“Termo” ou “Termos”), uma vez aprovada a sua adesão, nos termos e condições abaixo.
LEMBRE-SE: ao aderir a esse Termo, você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Leia-o atentamente para conhecer seus direitos e obrigações e, em caso de dúvidas, entre em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos escritos em letra maiúscula a seguir ou ao longo deste documento, no plural ou singular, têm os significados a eles atribuídos, conforme segue.
1.2. AGENTE DE COBRANÇA: significa o responsável pela cobrança do crédito. No contexto do presente Termo, o BULLLA será o agente de cobrança, sem prejuízo da contratação de terceiros para esse fim.
1.3. ANEXO A: se refere ao documento que estabelece os termos e condições aplicados ao BOM PAGADOR no uso do APLICATIVO.
1.4. ANEXO B: se refere ao documento que estabelece os termos e condições aplicados ao BOM POUPADOR no uso do APLICATIVO.
1.5. APLICATIVO: aplicativo móvel desenvolvido pelo BULLLA e disponível na App Store (Apple) e na Play Store (Google), que disponibiliza ao USUÁRIO todas as informações relacionadas ao serviço de empréstimos entre pessoas, além de outros produtos e serviços aos quais o USUÁRIO esteja apto a usufruir, conforme termos e condições específicos de cada produto/serviço.
1.6. BMP MONEY PLUS: Instituição Financeira parceira que poderá emitir a CCB.
1.7. BOM PAGADOR, TOMADOR ou DEVEDOR: é o USUÁRIO que acessa o APLICATIVO com a finalidade de tomar um EMPRÉSTIMO.
1.8. BOM POUPADOR, INVESTIDOR ou CREDOR: é o USUÁRIO que acessa o APLICATIVO com a finalidade de investir em empréstimos.
1.9. BULLLA: trata-se do BULLLA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 34.831.910/0001-38.
1.10. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB: trata-se do contrato utilizado para formalizar um EMPRÉSTIMO. É o título de crédito emitido pelo BOM PAGADOR, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito, regulada pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.
1.11. CENTRAL DE ATENDIMENTO: serviço de atendimento telefônico disponibilizado pelo BULLLA aos USUÁRIOS para esclarecer dúvidas e/ou atender demandas exclusivamente relacionadas ao presente Termo.
1.12. CESSÃO DE CRÉDITO: significa o contrato pelo qual o BULLLA transfere ao Credor/Investidor/Bom Poupador a CCB e os direitos da operação de crédito.
1.13. CONTA: conta de cadastro no APLICATIVO, por meio da qual se tem acesso aos serviços do BULLLA.
1.14. DADOS PESSOAIS: significa qualquer dado disponibilizado pelo USUÁRIO que, de alguma forma, o identifique, tais como, mas não se limitando a, nome, CPF, endereço, número de telefone, número do RG ou endereço de e-mail.
1.15. EMPRÉSTIMO: trata-se de empréstimo solicitado e/ou realizado no APLICATIVO.
1.16. “GENTE DO BULLLA”: é a forma de expressão que representa a Sociedade de Crédito Direto (SCD), parceira do BULLLA, emprestando aos USUÁRIOS.
1.17. KYC: trata-se do termo “Know Your Client”, que se refere ao conjunto de medidas obrigatoriamente adotadas por bancos e demais instituições financeiras com foco na identificação do cliente.
1.18. NOTA DE CRÉDITO: trata-se de uma nota que o BULLLA atribui à um EMPRÉSTIMO, com base em sua política de crédito, com o objetivo de refletir a capacidade de pagamento do BOM PAGADOR e a probabilidade desse honrar as obrigações assumidas no referido EMPRÉSTIMO.
1.19. OPERAÇÃO: trata-se de todas as etapas e ações envolvidas na solicitação e/ou realização de EMPRÉSTIMO.
1.20. PARCEIROS: empresas que atuam em segundo plano como BOM POUPADOR.
1.21. PLD: trata-se de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, sendo o conjunto de medidas obrigatoriamente adotadas por bancos e demais instituições financeiras com foco na prevenção à lavagem de dinheiro, fraude e criminalidade financeira.
1.22. SCR: sistema constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 4.571, de 26 de maio de 2017.
1.23. TAXA DE JUROS: taxa de juros do EMPRÉSTIMO solicitado e/ou realizado no APLICATIVO.
1.24. USUÁRIO: qualquer pessoa física que acesse o APLICATIVO.
2. DA UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO
2.1. No APLICATIVO, o USUÁRIO poderá escolher qual a finalidade de utilização, como, por exemplo, emprestar dinheiro ou solicitar empréstimo, da seguinte forma:
2.1.1. BOM PAGADOR: é o USUÁRIO que acessa o APLICATIVO com a finalidade de tomar um EMPRÉSTIMO, ocasião em que ele será o devedor; e
2.1.2. BOM POUPADOR: é o USUÁRIO que acessa o APLICATIVO com a finalidade de investir em EMPRÉSTIMO, ocasião em que ele será o credor.
2.2. Desta forma, nos ANEXOS A e B estão descritos de forma detalhada os termos de uso específicos para cada perfil:
2.2.1. ANEXO A: TERMOS E CONDIÇÕES DE USO do BOM PAGADOR.
2.2.2. ANEXO B: TERMOS E CONDIÇÕES DE USO do BOM POUPADOR.
2.3. Cada USUÁRIO somente poderá ter uma OPERAÇÃO contratada dentro do APLICATIVO. Portanto, será necessário liquidar a transação vigente para fazer a próxima transação.
2.4. As CCBs são emitidas eletronicamente através do APLICATIVO e assinadas digitalmente por meio da utilização da senha.
3. DA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS OFICIAIS
3.1. Ao fornecer os seus Dados Pessoais e os seus Dados Bancários ao APLICATIVO, o USUÁRIO autoriza o BULLLA a tratar tais informações para a: (i) análise de risco de crédito; (ii) concessão de crédito por terceiros, seu acompanhamento e cobrança; (iii) realização de negócios; e (iv) prevenção à fraude, sempre de maneira automatizada.
3.1.1. O USUÁRIO concorda que tais dados fiquem disponíveis aos PARCEIROS e investidores/tomadores cadastrados no APLICATIVO, com o intuito de gerar um ambiente de transparência.
3.2. O USUÁRIO concorda e autoriza que o APLICATIVO receba de seus PARCEIROS informações relativas às performances de créditos, tais como índices de liquidez, prazos de atraso, inadimplência, dentre outros, com o intuito de aperfeiçoar a gestão de classificação de crédito do APLICATIVO. O USUÁRIO ainda autoriza que a informação de adimplência ou inadimplência das transações realizadas através do APLICATIVO, sejam disponibilizadas por meio de ranking (score) para os demais USUÁRIOS, de acordo com a operação que estiver sendo realizada.
3.3. O USUÁRIO declara estar ciente que o SCR, Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (BACEN), tem por finalidade fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão de risco de crédito, a que estão expostas as instituições financeiras, e para propiciar o intercâmbio de informações entre essas acerca do montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito e de câmbio, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.571, de 26 de maio de 2017.
3.4. O USUÁRIO autoriza o BULLLA, antes ou após qualquer operação de crédito, a consultar o SCR, bem como os sistemas integrantes dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e afins), sobre eventuais informações existentes a seu respeito, inclusive sobre operações de crédito.
3.5. O USUÁRIO concorda e autoriza o BULLLA e seus PARCEIROS a registrar no SCR, bem como em eventuais sistemas que o substituam ou complementem, informações cadastrais, bem como informações sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas.
3.6. O USUÁRIO concorda que suas informações pessoais e bancárias constem nos contratos das operações de créditos contratadas e autoriza expressamente, neste ato, o BULLLA a ceder e/ou compartilhar tais dados a eventuais PARCEIROS do APLICATIVO.
3.7. PREVENÇÃO A FRAUDES: o USUÁRIO declara e concorda que o BULLLA efetuará o registro de seus dados e de informações referentes à ocorrência, tentativa e/ou indícios de fraude, com a finalidade de garantir a segurança das operações e de prevenir fraudes, podendo compartilhar essas informações com outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância às obrigações legais aplicáveis, em especial a Resolução Conjunta nº 6, do Banco Central do Brasil.
4. DO PAGAMENTO ANTECIPADO
4.1. A CCB poderá ser objeto de pagamento antecipado, total ou parcial, por opção do BOM PAGADOR, a qualquer momento.
4.2. O pagamento antecipado é feito com desconto integral e proporcional dos juros futuros do contrato, sendo calculado o desconto de cada parcela antecipada. Ou seja, o pagamento é feito na curva de juros do contrato, contando os juros somente até a data de cálculo para a antecipação.
4.3. O pagamento antecipado poderá ser realizado (i) por parcela e (ii) da parcela com vencimento mais distante para a mais próxima, ou seja, começando a antecipar da última parcela até a primeira, no caso de antecipação parcial. Não será possível antecipar uma única parcela de forma parcial.
4.4. Para a realização de pagamento antecipado, o BOM PAGADOR deverá procurar a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este Termo é interpretado segundo as leis da República Federativa do Brasil e está vinculado ao Termo de Uso Geral do Aplicativo do BULLLA. Todas as disputas, ações e outros assuntos relacionados a este Termo serão determinados de acordo com a legislação brasileira.
5.2. As condições gerais deste Termo são complementadas pelos dados do USUÁRIO constantes na CONTA, as mensagens, as comunicações, incluindo, mas não se limitando a, papéis, prospectos e formulários veiculados pelo BULLLA, e informações disponibilizadas no nosso APLICATIVO constituindo, para todos os efeitos legais, partes integrantes deste Termo.
5.3. As notificações referentes a estes Termos poderão ser realizadas por correio, PUSH, SMS ou e-mail, e serão consideradas recebidas 5 (cinco) dias após seu envio.
5.4. O USUÁRIO reconhece que o BULLLA poderá divulgar produtos e/ou serviços que possam ser adquiridos através do uso do APLICATIVO, por meio de correspondência, inclusive eletrônica, telefone ou SMS pelo celular, podendo se opor, a qualquer tempo, mediante contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
5.5. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação por outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, tampouco novação das obrigações definidas neste Termo.
5.6. Este Termo, com vigência por prazo indeterminado, obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
6. DO FORO DE ELEIÇÃO
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas a este Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO A – TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
BOM PAGADOR
Apresentamos neste anexo os Termos e Condições de Uso aplicáveis ao BOM PAGADOR.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Os serviços objeto destes Termos e Condições para o BOM PAGADOR são oferecidos inicialmente pelo BULLLA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 34.831.910/0001-38, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.350, 12º andar, Água Branca, CEP: 05001-100, doravante denominado “BULLLA SEP”, bem como por eventuais empresas parceiras (“PARCEIROS”), todas instituídas de acordo com a Resolução nº 4.656 de 26 de abril de 2018, do Banco Central e demais regras aplicáveis.
1.2. O BULLLA SEP é uma instituição financeira devidamente aprovada e autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar atividades de empréstimos entre pessoas físicas, bem como promover o investimento nos produtos oriundos dessa atividade.
1.3. Todas as pessoas físicas que pretendem usar o APLICATIVO na qualidade de BOM PAGADOR devem ler integralmente, com atenção, os presentes termos e condições de uso.
1.4. Caso o BOM PAGADOR não concorde com este anexo, não deve utilizar o serviço de empréstimos entre pessoas.
1.5. ATENÇÃO: O BULLLA SEP não exige nenhum tipo de pagamento prévio ou depósito em conta para realizar as OPERAÇÕES. Em qualquer hipótese de recebimento de e-mails, especialmente os que se destinam a solicitar dados ou pagamentos, o BOM PAGADOR deverá analisar atentamente o emissor de tal mensagem, a fim de evitar condutas fraudulentas. Se houver qualquer elemento suspeito na mensagem encaminhada, o BOM PAGADOR deverá entrar em contato com o BULLLA SEP, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, e somente proceder com as eventuais ações após a confirmação da veracidade do comunicado por meio desses CANAIS DE ATENDIMENTO.
1.6. O ACEITE DESTE ANEXO DURANTE O PROCESSO DE CADASTRO IMPLICA NA CONCORDÂNCIA EXPRESSA E CONTRATAÇÃO DO DESTE PELO BOM PAGADOR.
2. CONSULTA DE DADOS DOS USUÁRIOS
2.1. Como BOM PAGADOR, será solicitado fornecer informações a seu respeito. Além das informações fornecidas, o BULLLA SEP poderá coletar mais informações a seu respeito com terceiros PARCEIROS, agências de referência de crédito, agências de dados cadastrais, entre outros, notadamente para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e atendimento das políticas de “Know Your Client” (KYC) e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro (PLD).
2.2. Visando a devida prestação dos serviços pelo APLICATIVO, o BOM PAGADOR autoriza o compartilhamento das informações acessadas com instituições parceiras, com a finalidade de garantir o bom funcionamento do APLICATIVO, para a realização do EMPRÉSTIMO.
2.3. Ao aceitar o presente ANEXO A, o BOM PAGADOR autoriza o acesso do BULLLA SEP às informações que são relativas ao BOM PAGADOR, sendo que o BOM PAGADOR declara ter poderes para dar essa autorização de acesso. Essa autorização se refere exclusivamente às informações que constem no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.
2.4. O BOM PAGADOR está ciente de que o BULLLA SEP ainda poderá acessar informações a seu respeito: (i) em órgãos de proteção ao crédito e bureaus de crédito, tais como, mas não se limitando a, SERASA S.A., BOA VISTA, etc.; (ii) em bases públicas e privadas de dados; (iii) nas demais consultas a informações pertinentes; e (iv) em outras fontes que possam auxiliar na prevenção à lavagem de dinheiro. Adicionalmente, o BOM PAGADOR está ciente da execução de procedimentos de “Know Your Client” (KYC).
3. CADASTRO
3.1. Para se tornar um BOM PAGADOR, é necessário fornecer todas as informações obrigatórias solicitadas pelo APLICATIVO durante o processo de cadastro e realizar o upload dos documentos obrigatórios solicitados, bem como ser pessoa física natural, residente ou domiciliada no Brasil.
3.2. Visando a segurança do APLICATIVO, bem como a prevenção de crimes, inclusive de lavagem de dinheiro, o APLICATIVO se reserva o direito de solicitar, a seu critério, novas informações e documentos aos USUÁRIOS, tanto antes da criação da CONTA, quando depois de sua criação.
3.3. O BOM PAGADOR garante ainda que os documentos digitais disponibilizados são cópias fiéis e integrais dos documentos originais que estão em seu poder e que esses não sofreram qualquer alteração que eventualmente não tenha sido informada ao BULLLA SEP. O BOM PAGADOR concorda que irá atualizar imediatamente o BULLLA se quaisquer das informações, dados ou documentos que forneceu sejam alterados.
3.4. O BOM PAGADOR é responsável por todas as informações e atividades no APLICATIVO por qualquer pessoa usando seus dados de acesso, autorizados ou não, pelo BOM PAGADOR, isentado o BULLLA SEP de qualquer responsabilidade nesse sentido.
3.5. Com a finalidade de facilitar seu processo de criação de CONTA, o BOM PAGADOR outorga ao BULLLA SEP autorização para transcrever os dados dos seus documentos para o cadastro da sua CONTA. Desta forma, o BULLLA SEP poderá preencher em seu cadastro, dentre outras informações, seu endereço, tomando como base o comprovante de endereço enviado, bem como poderá preencher números de documentos, conforme as cópias de documentos encaminhadas via imagem.
3.6. O BOM PAGADOR se compromete com a veracidade e idoneidade das informações prestadas.
3.7. O BOM PAGADOR autoriza, para todos os fins em direito admitidos, a utilização da sua imagem e voz constantes em gravações e filmagens, para o uso de quaisquer das funcionalidades do APLICATIVO.
4. FUNCIONAMENTO GERAL
4.1. Nos termos da Resolução 4.656, de 26 de abril de 2018 do Banco Central do Brasil e demais regras aplicáveis, o BULLLA SEP é uma instituição financeira devidamente aprovada e autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de empréstimo entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, bem como prestar os serviços de análise de crédito para clientes e terceiros, e cobrança de crédito de clientes e terceiros.
4.2. As OPERAÇÕES do APLICATIVO incluem as seguintes etapas:
4.2.1. ETAPA 1 – O BOM PAGADOR acessa o APLICATIVO para solicitar um EMPRÉSTIMO e fornece as informações solicitadas para a análise de crédito, bem como concorda com os Termos e Condições de Uso do APLICATIVO e seus Anexos.
4.2.2. ETAPA 2 – O BULLLA SEP, com base nas informações fornecidas pelo BOM PAGADOR, aplica a política de crédito para:
(i) realizar uma análise de cadastro;
(ii) realizar uma análise de crédito; e
(iii) atribuir uma nota de crédito ao BOM PAGADOR.
4.2.3. ETAPA 3 – O BULLLA SEP informa ao BOM PAGADOR a NOTA DE CRÉDITO atribuída.
4.2.3.1. A NOTA DE CRÉDITO é atribuída de acordo com os dados fornecidos pelos USUÁRIOS, que entendem e reconhecem que a classificação está baseada na livre interpretação do APLICATIVO das informações fornecidas pelo cadastro, não gerando nenhum ônus, responsabilidade ou vínculo sobre a aludida NOTA DE CRÉDITO.
4.2.3.2. A NOTA DE CRÉDITO não gera para o APLICATIVO responsabilidade sobre as transações realizadas pelo BOM PAGADOR, ou é um compromisso de liquidez, saúde financeira ou idoneidade dos participantes.
4.2.3.3. A cada nova transação será gerada uma nova NOTA DE CRÉDITO para cada BOM PAGADOR, podendo sofrer alterações por liberalidade do APLICATIVO.
4.2.3.4. Nem todo BOM PAGADOR é elegível a uma NOTA DE CRÉDITO. Neste caso, não será possível realizar transações no APLICATIVO. Não sendo elegível, o BOM PAGADOR poderá, decorridos 6 (seis) meses, tentar obter uma nova NOTA DE CRÉDITO que lhe permita transacionar no APLICATIVO.
4.2.4. ETAPA 4 – O BOM PAGADOR simula o valor do EMPRÉSTIMO e as condições de pagamento e, posteriormente, seleciona o valor do EMPRÉSTIMO e as condições que lhe atendem e envia a solicitação do EMPRÉSTIMO diretamente no APLICATIVO.
4.2.4.1. O APLICATIVO divulgará a taxa de juros e CET previamente para o BOM PAGADOR.
4.2.5. ETAPA 5 – A solicitação do EMPRÉSTIMO ao BOM PAGADOR é disponibilizada por até 24 (vinte e quatro) horas no APLICATIVO, aguardando o “match” do BOM POUPADOR.
4.2.6. ETAPA 6 – Durante esse período, o BOM PAGADOR pode escolher permanecer aguardando o “match” do BOM POUPADOR, ou aceitar que um PARCEIRO “Gente do Bullla” lhe conceda de imediato o EMPRÉSTIMO nas mesmas condições iniciais da solicitação.
4.2.7. ETAPA 7 – O BOM PAGADOR assina a CCB e aguarda o BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla” efetuar o pagamento.
4.2.8. ETAPA 8 – O BOM PAGADOR recebe o valor do EMPRÉSTIMO na conta informada.
4.3. O BOM PAGADOR concorda que após 12 (doze) horas da solicitação do EMPRÉSTIMO, o APLICATIVO poderá buscar um PARCEIRO “Gente do Bullla” para que o EMPRÉSTIMO seja realizado.
4.3.1. Caso o BOM PAGADOR não aceite que um PARCEIRO “Gente do Bullla” dê continuidade ao seu EMPRÉSTIMO, sua solicitação permanecerá no APLICATIVO aguardando o “match” do BOM POUPADOR.
4.3.2. O EMPRÉSTIMO realizado pelo PARCEIRO “Gente do Bullla” obrigatoriamente será realizado nas mesmas condições financeiras inicialmente disponibilizadas.
4.3.3. Caso o EMPRÉSTIMO seja realizado pelo PARCEIRO “Gente do Bullla”, o BOM PAGADOR, desde já, aceita e declara ciência que a CCB será emitida pela BMP MONEY PLUS e, em seguida, endossada ao BULLLA SEP.
4.4. O BOM PAGADOR declara estar ciente da obrigatoriedade do pagamento das parcelas do EMPRÉSTIMO, de acordo com as condições financeiras descritas na CCB.
4.5. O BOM PAGADOR declara ter plena ciência que o BULLLA SEP não concede crédito, sendo o EMPRÉSTIMO realizado efetivamente, pelo BOM POUPADOR ou PARCEIRO “Gente do Bullla”.
4.6. A convergência de interesses entre o BOM PAGADOR com o BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla” representa manifestação inequívoca de vontade dos potenciais credores e devedores.
4.7. Diante da convergência de interesses entre BOM PAGADOR e BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla”, o APLICATIVO disponibilizará, eletronicamente, para o BOM PAGADOR a Cédula de Crédito Bancário – CCB, título representativo da promessa de pagamento em dinheiro decorrente da operação de crédito, que refletirá as condições do EMPRÉSTIMO.
4.7.1. O APLICATIVO lançará no verso ou no anverso da CCB o endosso em preto, indicando o nome do BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla”, nos termos do art. 910 do Código Civil e do art. 29, §2º da Lei 10.931/2004.
4.7.2. A CCB será emitida mediante assinatura digital do BOM PAGADOR. A assinatura digital será realizada por meio da confirmação de token enviado para o número de celular informado pelo BOM PAGADOR, quando do preenchimento de seus dados pessoais no cadastro.
4.8. O BULLLA SEP terá o prazo de 01 (um) dia útil, contado do pagamento das parcelas do EMPRÉSTIMO pelo BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla”, para transferir os recursos ao BOM PAGADOR, nos termos do art. 13, II da Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 4.656, de 26 de abril de 2018.
4.8.1. Eventual liquidação da OPERAÇÃO diretamente entre BOM PAGADOR e BOM POUPADOR (fora do APLICATIVO) não será considerada para efeitos de cumprimento das obrigações assumidas, nem desincumbirá dos encargos assumidos perante o APLICATIVO.
4.9. Pela prestação dos seus serviços, o APLICATIVO será remunerado pelo BOM PAGADOR com base no valor da OPERAÇÃO, limitando-se a 12% do valor da OPERAÇÃO.
4.10. O BULLLA SEP ou o PARCEIRO “Gente do Bullla”, é responsável pela retenção e pelo recolhimento dos tributos incidentes na OPERAÇÃO, de acordo com a legislação tributária vigente.
5. COBRANÇA
5.1. Antes do vencimento de cada parcela do EMPRÉSTIMO, o BULLLA SEP age ativamente e procede com a cobrança preventiva da parcela a vencer, no mínimo por correio eletrônico (e-mail) e complementarmente por mensagem via celular e por meio de alertas no APLICATIVO.
5.2. No caso de inadimplência de uma ou mais parcelas do EMPRÉSTIMO, o BULLLA SEP é mandatário da cobrança e agirá buscando o melhor interesse do BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla”. O BULLLA SEP é o AGENTE DE COBRANÇA, podendo contratar terceiros para esse fim.
5.3. Em caso de inadimplência, o BULLLA SEP fará a cobrança extrajudicial do BOM PAGADOR. Ainda, se compromete a envidar os seus melhores esforços para recuperar o crédito devido, podendo, para tanto, praticar todos os atos relativos a tal cobrança, tais como comunicações escritas, por telefone ou qualquer meio eletrônico, intimações por meio de cartório de títulos e documentos, bem como inclusão do nome do BOM PAGADOR nos órgãos de proteção ao crédito.
5.4. A cobrança extrajudicial do crédito poderá ser realizada pelo BULLLA SEP, através da contratação de escritório de advocacia com vistas à cobrança dos créditos em mora, sendo os respectivos custos arcados pelo BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla”.
5.5. O BOM PAGADOR desde já declara estar ciente e autoriza o registro/cadastramento de seus dados no SERASA, SPC e/ou qualquer outro serviço similar de proteção ao crédito em caso de atraso e/ou inadimplemento nos pagamentos das parcelas do EMPRÉSTIMO.
5.6. O inadimplemento implica no imediato bloqueio da CONTA do BOM PAGADOR para qualquer outra atividade que não seja o pagamento da dívida ativa, até a total liquidação dos valores, seja pelo valor original ou por acordo firmado entre os USUÁRIOS, impossibilitando-o de realizar novas OPERAÇÕES.
ANEXO B – TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
BOM POUPADOR
Apresentamos neste anexo os Termos e Condições de Uso aplicáveis ao BOM POUPADOR.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Os serviços objeto destes Termos e Condições para o BOM POUPADOR são oferecidos inicialmente pelo BULLLA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 34.831.910/0001-38, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.350, 12º andar, Água Branca, CEP: 05001-100, doravante denominado “BULLLA SEP”, bem como por eventuais empresas parceiras (“PARCEIROS”), todas instituídas de acordo com a Resolução nº 4.656 de 26 de abril de 2018, do Banco Central e demais regras aplicáveis.
1.2. O BULLLA SEP é uma instituição financeira devidamente aprovada e autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar atividades de empréstimos entre pessoas físicas, bem como promover o investimento nos produtos oriundos dessa atividade.
1.3. Todas as pessoas físicas que pretendem usar o APLICATIVO na qualidade de BOM POUPADOR devem ler integralmente, com atenção, os presentes termos e condições de uso.
1.4. Caso o BOM POUPADOR não concorde com este anexo, não deve utilizar o serviço de empréstimos entre pessoas.
1.5. ATENÇÃO: O BULLLA SEP não exige nenhum tipo de pagamento prévio ou depósito em conta para realizar as OPERAÇÕES. Em qualquer hipótese de recebimento de e-mails, especialmente os que se destinam a solicitar dados ou pagamentos, o BOM POUPADOR deverá analisar atentamente o emissor de tal mensagem, a fim de evitar condutas fraudulentas. Se houver qualquer elemento suspeito na mensagem encaminhada, o BOM POUPADOR deverá entrar em contato com o BULLLA SEP, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, e somente proceder com as eventuais ações após a confirmação da veracidade do comunicado por meio desses CANAIS DE ATENDIMENTO.
1.6. O ACEITE DESTE ANEXO DURANTE O PROCESSO DE CADASTRO IMPLICA NA CONCORDÂNCIA EXPRESSA E CONTRATAÇÃO DESSE PELO BOM POUPADOR.
2. CONSULTA DE DADOS DOS USUÁRIOS
2.1. Como BOM POUPADOR, será solicitado fornecer informações a seu respeito. Além das informações fornecidas, o BULLLA SEP poderá coletar mais informações a seu respeito com terceiros PARCEIROS, agências de referência de crédito, agências de dados cadastrais, entre outros, notadamente para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e atendimento das políticas de “Know Your Client” (KYC) e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro (PLD).
2.2. Visando a devida prestação dos serviços pelo APLICATIVO, o BOM POUPADOR autoriza o compartilhamento das informações acessadas com instituições parceiras, com a finalidade de garantir o bom funcionamento do APLICATIVO, para a realização do EMPRÉSTIMO.
2.3. Ao aceitar o presente ANEXO B, o BOM POUPADOR autoriza o acesso do BULLLA SEP às informações que são relativas ao BOM POUPADOR, sendo que o BOM POUPADOR declara ter poderes para dar essa autorização de acesso. Essa autorização se refere exclusivamente às informações que constem no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.
2.4. O BOM POUPADOR está ciente de que o BULLLA SEP ainda poderá acessar informações a seu respeito: (i) em órgãos de proteção ao crédito e bureaus de crédito, tais como, mas não se limitando a, SERASA S.A., BOA VISTA, etc.; (ii) em bases públicas e privadas de dados; (iii) nas demais consultas a informações pertinentes; e (iv) em outras fontes que possam auxiliar na prevenção à lavagem de dinheiro. Adicionalmente, o BOM POUPADOR está ciente da execução de procedimentos de “Know Your Client” (KYC).
3. CADASTRO
3.1. Para se tornar um BOM POUPADOR, é necessário fornecer todas as informações obrigatórias solicitadas pelo APLICATIVO durante o processo de cadastro e realizar o upload dos documentos obrigatórios solicitados, bem como ser pessoa física natural, residente ou domiciliada no Brasil.
3.2. Visando a segurança do APLICATIVO, bem como a prevenção de crimes, inclusive de lavagem de dinheiro, o APLICATIVO se reserva o direito de solicitar, a seu critério, novas informações e documentos aos USUÁRIOS, tanto antes da criação da CONTA, quando depois da criação da mesma.
3.3. O BOM POUPADOR garante ainda que os documentos digitais disponibilizados são cópias fiéis e integrais dos documentos originais que estão em seu poder e que esses não sofreram qualquer alteração que eventualmente não tenha sido informada ao BULLLA SEP. O BOM POUPADOR concorda que irá atualizar imediatamente o BULLLA se quaisquer das informações, dados ou documentos que forneceu sejam alterados.
3.4. O BOM POUPADOR é responsável por todas as informações e atividades no APLICATIVO por qualquer pessoa usando seus dados de acesso, autorizados ou não, pelo BOM POUPADOR, isentado o BULLLA SEP de qualquer responsabilidade nesse sentido.
3.5. Com a finalidade de facilitar seu processo de criação de CONTA, o BOM POUPADOR outorga ao BULLLA SEP autorização para transcrever os dados dos seus documentos para o cadastro da sua CONTA. Desta forma, o BULLLA SEP poderá preencher em seu cadastro, dentre outras informações, seu endereço, tomando como base o comprovante de endereço enviado, bem como poderá preencher números de documentos, conforme as cópias de documentos encaminhadas via imagem.
3.6. O BOM POUPADOR se compromete com a veracidade e idoneidade das informações prestadas.
3.7. O BOM POUPADOR autoriza, para todos os fins em direito admitidos, a utilização da sua imagem e voz constantes em gravações e filmagens, para o uso de quaisquer das funcionalidades do APLICATIVO.
4. FUNCIONAMENTO GERAL
4.1. Nos termos da Resolução 4.656, de 26 de abril de 2018 do Banco Central do Brasil e demais regras aplicáveis, o BULLLA SEP é uma instituição financeira devidamente aprovada e autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de empréstimo entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, bem como prestar os serviços de análise de crédito para clientes e terceiros, e cobrança de crédito de clientes e terceiros.
4.2. As OPERAÇÕES do APLICATIVO incluem as seguintes etapas:
4.2.1. ETAPA 1 – O BOM POUPADOR acessa o APLICATIVO para financiar um EMPRÉSTIMO, fornece as informações solicitadas para a finalização do cadastro como BOM POUPADOR, bem como concorda com os Termos e Condições de uso do APLICATIVO e seus Anexos.
4.2.2. ETAPA 2 – O BULLLA SEP, com base nas informações fornecidas pelo BOM POUPADOR, disponibiliza os EMPRÉSTIMOS solicitados pelo BOM PAGADOR.
4.2.2.1. O BOM POUPADOR receberá todas as informações obrigatórias, tal como o upload do vídeo ou áudio, apresentadas no APLICATIVO, no momento da solicitação do EMPRÉSTIMO, pelo BOM PAGADOR.
4.2.2.2. O BOM POUPADOR não poderá fazer uso das informações obrigatórias, tal como do vídeo ou áudio, apresentadas no APLICATIVO, pelo BOM PAGADOR, estando sujeito as cominações legais, caso infrinja a disposição desta cláusula.
4.2.3. ETAPA 3 – O BULLLA SEP informa ao BOM POUPADOR a NOTA DE CRÉDITO atribuída ao BOM PAGADOR.
4.2.3.1. A NOTA DE CRÉDITO é atribuída de acordo com os dados fornecidos pelos USUÁRIOS, que entendem e reconhecem que a classificação está baseada na livre interpretação do APLICATIVO das informações fornecidas pelo cadastro, não gerando nenhum ônus, responsabilidade ou vínculo sobre a aludida NOTA DE CRÉDITO.
4.2.3.2. A NOTA DE CRÉDITO não gera para o APLICATIVO responsabilidade sobre as transações realizadas, ou é um compromisso de liquidez, saúde financeira ou idoneidade dos participantes.
4.2.4. ETAPA 4 – O BOM POUPADOR seleciona as condições financeiras do EMPRÉSTIMO e, de acordo com sua disponibilidade financeira e de retorno do investimento, dá o “match” no BOM PAGADOR selecionado para efetuar o EMPRÉSTIMO.
4.2.4.1. O APLICATIVO divulgará a taxa de retorno esperada para o BOM POUPADOR, que dependerá do fluxo de pagamentos previstos, a taxa de juros pactuada, os tributos, as tarifas, seguros e demais despesas.
4.2.4.2. O BOM POUPADOR está ciente de que a taxa de retorno esperada depende também de perdas derivadas de eventual inadimplência do devedor, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 4.656, de 26 de abril de 2018.
4.2.4.3. O BOM POUPADOR está ciente de que a OPERAÇÃO é um investimento de risco, sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), nos termos do art. 17, parágrafo único, III da Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 4.656, de 26 de abril de 2018.
4.2.5. ETAPA 5 – Após o match do BOM POUPADOR, é disponibilizado ao BOM PAGADOR a assinatura da CCB. Após a assinatura pelo BOM PAGADOR, é a vez do BOM POUPADOR assinar a Cédula de Crédito Bancário – CCB e o APLICATIVO gerará o boleto para pagamento.
4.2.5.1. Diante da convergência de interesses entre BOM PAGADOR e BOM POUPADOR/PARCEIRO, o APLICATIVO disponibilizará, eletronicamente, para o BOM PAGADOR, a Cédula de Crédito Bancário – CCB, título representativo da promessa de pagamento em dinheiro decorrente da OPERAÇÃO de crédito, que refletirá as condições do EMPRÉSTIMO.
4.2.5.1.1. O APLICATIVO lançará no verso ou no anverso da CCB o endosso em preto, indicando o nome do BOM POUPADOR/PARCEIRO, nos termos do art. 910 do Código Civil e do art. 29, §2º da Lei 10.931/2004.
4.2.5.1.2. A CCB será emitida mediante assinatura digital do BOM PAGADOR. A assinatura digital será realizada por meio da confirmação de token enviado para o número de celular informado pelo BOM PAGADOR, quando do preenchimento de seus dados pessoais no cadastro.
4.2.5.2. O APLICATIVO emitirá também um boleto de cobrança para pagamento pelo BOM POUPADOR, por meio do qual serão disponibilizados ao BULLLA SEP os recursos referentes à operação de CRÉDITO, aos custos operacionais e à prestação do serviço.
4.2.5.3. Pela prestação dos seus serviços, o APLICATIVO será remunerado pelo BOM PAGADOR com base no valor da OPERAÇÃO, limitando-se a 12% do valor da OPERAÇÃO.
4.2.6. ETAPA 6 – Com o pagamento do boleto pelo BOM POUPADOR e a CCB assinada por ambos, o valor é repassado à conta informada pelo BOM PAGADOR, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da disponibilização pelo BOM POUPADOR, nos termos do art. 13, I da Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 4.656/18, de 26 de abril de 2018.
4.2.7. ETAPA 7 – O BULLLA SEP celebrará com o BOM POUPADOR a cessão dos direitos de crédito da OPERAÇÃO, constantes na CCB emitida pelo BOM PAGADOR.
4.2.8. ETAPA 8 – Caso o BOM POUPADOR não assine o instrumento de cessão dos direitos de créditos da OPERAÇÃO, constantes na CCB emitida pelo BOM PAGADOR, ou não pague o boleto de cobrança, a OPERAÇÃO não se aperfeiçoará, e a CCB estará automaticamente cancelada e não surtirá qualquer efeito.
4.3. O BULLLA SEP terá o prazo de 01 (um) dia útil, contado do pagamento das parcelas do EMPRÉSTIMO pelo BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla”, para transferir os recursos ao BOM PAGADOR, nos termos do art. 13, II da Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 4.656, de 26 de abril de 2018.
4.4. A convergência de interesses entre o BOM PAGADOR com o BOM POUPADOR/PARCEIRO representa manifestação inequívoca de vontade dos potenciais credores e devedores.
5. COBRANÇA
5.1. Antes do vencimento de cada parcela do EMPRÉSTIMO, o BULLLA SEP age ativamente e procede com a cobrança preventiva da parcela a vencer, no mínimo por correio eletrônico (e-mail) e complementarmente por mensagem via celular e por meio de alertas no APLICATIVO.
5.2. No caso de inadimplência de uma ou mais parcelas do EMPRÉSTIMO, o BULLLA SEP é mandatário da cobrança e agirá buscando o melhor interesse do BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla”. O BULLLA SEP é o AGENTE DE COBRANÇA, podendo contratar terceiros para esse fim.
5.3. Em caso de inadimplência, o BULLLA SEP fará a cobrança extrajudicial do BOM PAGADOR. Ainda, se compromete a envidar os seus melhores esforços para recuperar o crédito devido, podendo, para tanto, praticar todos os atos relativos a tal cobrança, tais como comunicações escritas, por telefone ou qualquer meio eletrônico, intimações por meio de cartório de títulos e documentos, bem como inclusão do nome do BOM PAGADOR nos órgãos de proteção ao crédito.
5.4. A cobrança extrajudicial do crédito poderá ser realizada pelo BULLLA SEP, através da contratação de escritório de advocacia com vistas à cobrança dos créditos em mora, sendo os respectivos custos arcados pelo BOM POUPADOR/PARCEIRO “Gente do Bullla”.